sexta-feira, 18 de setembro de 2009
Projeto do governo proíbe expansão da cana no Pantanal e na Amazônia
17/09/2009
Suelene Gusmão
O governo federal lançou nesta quinta-feira (17/9) o Zoneamento Agroecológico (ZAE) da Cana-de-Açúcar, que vai ordenar a expansão da produção agrícola e garantir a atividade sustentável por muito tempo com salvaguardas socioambientais.
O conjunto de normas regulamentando a expansão do plantio da cana-de-açúcar será enviado ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei. Ele também prevê um calendário para a redução gradual, até 2017, de queimada da cana-de-açúcar em áreas onde a colheita é mecanizada e proíbe o plantio de cana-de-açúcar na Amazônia, no Pantanal, na Bacia do Alto Paraguai (BAP) e em áreas com cobertura vegetal nativa.
LICENCIAR É PRECISO
Saiba mais sobre Licenciamento...
A QUEM COMPETE LICENCIAR
O Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades serem licenciados em um único nível de competência.
No estado do Ceará, a tarefa de licenciar, denominada Processo de Licenciamento Ambiental, é efetuada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, Autarquia criada pela Lei Estadual N° 11.481 de 28 de dezembro de 1987, vinculada à Conselho de Política e Gestão do Meio Ambiente.
A SEMACE procederá ao licenciamento após apresentação da anuência emitida pelos municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, no que tange a lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como, quando couber, dos demais órgãos competentes da União e do Estado, envolvidos no procedimento do licenciamento.
O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento é constituído de uma série de atos administrativos tendentes a um resultado conclusivo, que é a “Licença Ambiental”.
Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal.
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
A história da Gestão Ambiental Pública no Brasil tem pouco mais de 40 anos, conforme demonstrado no Quadro II abaixo. Porém, foi em 1981 que se deu seu grande marco, com a publicação da Lei 6.938/81. Segundo vários autores, essa lei é a certidão de nascimento do Direito Ambiental brasileiro, é o marco zero da consciência ambiental do Brasil e todo gestor ambiental público tem a obrigação de conhecê-la.
A Lei 6.938/81 estabelece os princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e estabelece quais são os seus instrumentos.
Entre os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente é importante destacar os seguintes pontos:
Considera a questão ambiental como assunto de segurança nacional (artigo 2º, caput).
Buscou no terceiro princípio constitucional a sua inspiração mais nobre: a proteção da dignidade humana (art. 1º, III, CF 88). A dignidade da vida humana está vinculada de maneira indissociável à qualidade do meio ambiente, já que é nele que acontecem todas as ações humanas e é ele que garante nossa existência.
A necessidade e obrigatoriedade da ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico.
O meio ambiente é considerado como um patrimônio público e de uso coletivo
Fonte:Formação de Gestores das Políticas Públicas do Turismo(Qualificação a distância)
