sexta-feira, 18 de setembro de 2009

ZONEAMENTO ECOLÓGICO

Zoneamento agroecológico vai ordenar a produção agrícola de forma sustentável.


Projeto do governo proíbe expansão da cana no Pantanal e na Amazônia

17/09/2009Link

Suelene Gusmão

O governo federal lançou nesta quinta-feira (17/9) o Zoneamento Agroecológico (ZAE) da Cana-de-Açúcar, que vai ordenar a expansão da produção agrícola e garantir a atividade sustentável por muito tempo com salvaguardas socioambientais.

O conjunto de normas regulamentando a expansão do plantio da cana-de-açúcar será enviado ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei. Ele também prevê um calendário para a redução gradual, até 2017, de queimada da cana-de-açúcar em áreas onde a colheita é mecanizada e proíbe o plantio de cana-de-açúcar na Amazônia, no Pantanal, na Bacia do Alto Paraguai (BAP) e em áreas com cobertura vegetal nativa.

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LICENCIAR É PRECISO

Tenho tido a oportunidade de fazer cursos na área ambiental e tenho percebido a devida importância do licenciamento dentro do município. É fato que a maioria deles ainda não licenciam, não tem essa autonomia, porém andam em parceria com algum órgão ambiental para que este processo ocorra.Atenção gestores, cuidado também para não listar exaustivamente os empreendimentos de impactos locais, pois acarretar, engavetar licenças nada vai resolver a situação. e vamos sensibilizar os donos de empreendimentos que ccausam degradação, essa é a tarefa mais difícil.

Saiba mais sobre Licenciamento...

A QUEM COMPETE LICENCIAR

O Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades serem licenciados em um único nível de competência.

No estado do Ceará, a tarefa de licenciar, denominada Processo de Licenciamento Ambiental, é efetuada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, Autarquia criada pela Lei Estadual N° 11.481 de 28 de dezembro de 1987, vinculada à Conselho de Política e Gestão do Meio Ambiente.

A SEMACE procederá ao licenciamento após apresentação da anuência emitida pelos municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, no que tange a lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como, quando couber, dos demais órgãos competentes da União e do Estado, envolvidos no procedimento do licenciamento.

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL

É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio do qual os órgãos ambientais analisam a viabilidade ambiental da localização, instalação, ampliação e operação das atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos naturais, visando o controle, conservação, melhoria e recuperação ambiental, de forma a promover o desenvolvimento socio-econômico, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável.

O licenciamento é constituído de uma série de atos administrativos tendentes a um resultado conclusivo, que é a “Licença Ambiental”.

Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE


A história da Gestão Ambiental Pública no Brasil tem pouco mais de 40 anos, conforme demonstrado no Quadro II abaixo. Porém, foi em 1981 que se deu seu grande marco, com a publicação da Lei 6.938/81. Segundo vários autores, essa lei é a certidão de nascimento do Direito Ambiental brasileiro, é o marco zero da consciência ambiental do Brasil e todo gestor ambiental público tem a obrigação de conhecê-la.

A Lei 6.938/81 estabelece os princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e estabelece quais são os seus instrumentos.
Entre os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente é importante destacar os seguintes pontos:


 Considera a questão ambiental como assunto de segurança nacional (artigo 2º, caput).

 Buscou no terceiro princípio constitucional a sua inspiração mais nobre: a proteção da dignidade humana (art. 1º, III, CF 88). A dignidade da vida humana está vinculada de maneira indissociável à qualidade do meio ambiente, já que é nele que acontecem todas as ações humanas e é ele que garante nossa existência.

 A necessidade e obrigatoriedade da ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico.

 O meio ambiente é considerado como um patrimônio público e de uso coletivo




Fonte:Formação de Gestores das Políticas Públicas do Turismo(Qualificação a distância)

Retornando às atividades do blog

Acabei que esquecendo meu diári virtual, mas estou de volta galera...
Pra quem me acompanha, estou pretendendo estruturar as postagens contemplando o Meio Ambiente, visto que está na tema´tica de minha monografia e também com princípios da Língua Inglesa, na qual tanto aprecio. Bjão!