quarta-feira, 30 de setembro de 2009

AGENDA 21 LOCAL

Como está o andamento da agenda 21 no município de Cruz?
Já existem firmadoss os compromissos plurianuais no que tange ao bem-estar da população cruzense.

Aguarde a próxima postagem!

AGENDA 21 LOCAL

A Agenda 21 Brasileira tem como opção a criação de Agendas 21 Locais. A proposta é que cada cidade faça sua Agenda 21 Local com a participação da sociedade civil.

Assim como cada país, cada cidade deve adequar sua Agenda à sua realidade e às suas diferentes situações e condições, sempre considerando os seguintes princípios gerais:

  • participação e cidadania;
  • respeito às comunidades e diferenças culturais;
  • integração;
  • melhoria do padrão de vida das comunidades;
  • diminuição das desigualdades sociais;
  • mudança de mentalidades.

Os compromissos assumidos pelos representantes dos países que aprovaram a Agenda 21 Global são muito claros e objetivos. Preservar as florestas e as nascentes, buscar substitutos para o CFC e outras substâncias que destroem a camada de ozônio, proibir a pesca destrutiva, buscar novas fontes de energia renováveis, reduzir o lixo produzido e encontrar combustíveis alternativos são alguns dos compromissos que devem ser traduzidos em ações, quando couber, na formulação de cada Agenda 21 Local.

AGENDA 21 BRASILEIRA

A partir da Agenda 21 Global, todos os países que assinaram o acordo assumiram o compromisso de elaborar e implementar sua própria Agenda 21 Nacional.

A Agenda 21 Nacional deve adequar-se à realidade de cada país e de acordo com as diferenças sócio-econômico-ambientais, sempre em conformidade com os príncipios e acordos da Agenda 21 Global.

A metodologia empregada internacionalmente para a elaboração das agendas 21 nacionais contempla a participação de diferentes níveis do governo, o setor produtivo e a sociedade civil organizada.

No Brasil foi criada, por decreto do Presidente da República, em fevereiro de 1997, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, incluindo representantes do governo e da sociedade civil, com as atribuições de (1) propor estratégias de desenvolvimento sustentável e (2) coordenar, elaborar e acompanhar a implementação daquela Agenda.

A Comissão tem sua formação fixa e poderá, sempre que necessário, instituir grupos de trabalho temáticos. Cabe ao Ministério do Meio Ambiente prover o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Um fator diferencial da Agenda Brasileira em relação às demais experiências no mundo é a opção pela inclusão das Agendas Locais.

Num país de dimensões continentais e de múltiplas diferenças, a criação das Agendas Locais torna-se condição indispensável para o êxito do programa.

AGENDA 21 GLOBAL

A ONU - Organização das Nações Unidas - através da sua Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, criou o conceito de Desenvolvimento Sustentável.

Trata-se de um modelo que preconiza satisfazer as necessidades presentes sem comprometer os recursos necessários à satisfação das gerações futuras, buscando atividades que funcionem em harmonia com a natureza e promovendo, acima de tudo, a melhoria da qualidade de vida de toda a sociedade.

Um grande passo para nortear a prática de ações sob esse conceito foi a elaboração e lançamento da Agenda 21 Global na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, conhecida como ECO-92, realizada em 1992, no Rio de Janeiro.

A Agenda 21 é um programa de ações para o qual contribuíram governos e instituições da sociedade civil de 179 países, que constitui a mais ousada e abrangente tentativa já realizada de promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.

Na verdade, a Agenda 21 aprovada pelos países tem a função de servir como base para que cada um desses países elabore e implemente sua própria Agenda 21 Nacional, compromisso, aliás, assumido por todos os signatários durante a ECO-92.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

I'M HERE

When suddenly, no more than suddenly
I looked at me and saw me with you,
that day, my eyes, my mouth and my heart just was enchanted by you.
But it was still very strong all ...

The ties were close and today I still find myself at his side, but as a serenity that is nothing.
I am grateful for your company,
by your eyes,
through your hands and your face.

ESTOU AQUI

Quando de repente, não mais que de repente,
eu olhei pra mim e me vi com você,
naquele dia, meus olhos, minha boca e meu coração apenas se encantava por você.
Mas foi ainda bem forte tudo isso...

Os laços ficaram estreitos e hoje eu ainda me vejo ao seu lado, porém, como uma serenidade que não passa.
Sou grata por tua companhia,
pelo teu olhar,
pelas tuas mãos e por tua face.

ZONEAMENTO ECOLÓGICO

Zoneamento agroecológico vai ordenar a produção agrícola de forma sustentável.


Projeto do governo proíbe expansão da cana no Pantanal e na Amazônia

17/09/2009Link

Suelene Gusmão

O governo federal lançou nesta quinta-feira (17/9) o Zoneamento Agroecológico (ZAE) da Cana-de-Açúcar, que vai ordenar a expansão da produção agrícola e garantir a atividade sustentável por muito tempo com salvaguardas socioambientais.

O conjunto de normas regulamentando a expansão do plantio da cana-de-açúcar será enviado ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei. Ele também prevê um calendário para a redução gradual, até 2017, de queimada da cana-de-açúcar em áreas onde a colheita é mecanizada e proíbe o plantio de cana-de-açúcar na Amazônia, no Pantanal, na Bacia do Alto Paraguai (BAP) e em áreas com cobertura vegetal nativa.

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LICENCIAR É PRECISO

Tenho tido a oportunidade de fazer cursos na área ambiental e tenho percebido a devida importância do licenciamento dentro do município. É fato que a maioria deles ainda não licenciam, não tem essa autonomia, porém andam em parceria com algum órgão ambiental para que este processo ocorra.Atenção gestores, cuidado também para não listar exaustivamente os empreendimentos de impactos locais, pois acarretar, engavetar licenças nada vai resolver a situação. e vamos sensibilizar os donos de empreendimentos que ccausam degradação, essa é a tarefa mais difícil.

Saiba mais sobre Licenciamento...

A QUEM COMPETE LICENCIAR

O Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades serem licenciados em um único nível de competência.

No estado do Ceará, a tarefa de licenciar, denominada Processo de Licenciamento Ambiental, é efetuada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, Autarquia criada pela Lei Estadual N° 11.481 de 28 de dezembro de 1987, vinculada à Conselho de Política e Gestão do Meio Ambiente.

A SEMACE procederá ao licenciamento após apresentação da anuência emitida pelos municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, no que tange a lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como, quando couber, dos demais órgãos competentes da União e do Estado, envolvidos no procedimento do licenciamento.

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL

É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio do qual os órgãos ambientais analisam a viabilidade ambiental da localização, instalação, ampliação e operação das atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos naturais, visando o controle, conservação, melhoria e recuperação ambiental, de forma a promover o desenvolvimento socio-econômico, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável.

O licenciamento é constituído de uma série de atos administrativos tendentes a um resultado conclusivo, que é a “Licença Ambiental”.

Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal.