O Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades serem licenciados em um único nível de competência.
No estado do Ceará, a tarefa de licenciar, denominada Processo de Licenciamento Ambiental, é efetuada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, Autarquia criada pela Lei Estadual N° 11.481 de 28 de dezembro de 1987, vinculada à Conselho de Política e Gestão do Meio Ambiente.
A SEMACE procederá ao licenciamento após apresentação da anuência emitida pelos municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, no que tange a lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como, quando couber, dos demais órgãos competentes da União e do Estado, envolvidos no procedimento do licenciamento.
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