A história da Gestão Ambiental Pública no Brasil tem pouco mais de 40 anos, conforme demonstrado no Quadro II abaixo. Porém, foi em 1981 que se deu seu grande marco, com a publicação da Lei 6.938/81. Segundo vários autores, essa lei é a certidão de nascimento do Direito Ambiental brasileiro, é o marco zero da consciência ambiental do Brasil e todo gestor ambiental público tem a obrigação de conhecê-la.
A Lei 6.938/81 estabelece os princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e estabelece quais são os seus instrumentos.
Entre os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente é importante destacar os seguintes pontos:
Considera a questão ambiental como assunto de segurança nacional (artigo 2º, caput).
Buscou no terceiro princípio constitucional a sua inspiração mais nobre: a proteção da dignidade humana (art. 1º, III, CF 88). A dignidade da vida humana está vinculada de maneira indissociável à qualidade do meio ambiente, já que é nele que acontecem todas as ações humanas e é ele que garante nossa existência.
A necessidade e obrigatoriedade da ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico.
O meio ambiente é considerado como um patrimônio público e de uso coletivo
Fonte:Formação de Gestores das Políticas Públicas do Turismo(Qualificação a distância)